terça-feira, 15 de junho de 2010

Viagem de menor sem um dos pais

Segundo a Resolução número 74 do Conselho Nacional de Justiça, datada de 28 de abril de 2009, se a viagem do menor para o exterior for realizada com apenas um dos pais (e é este o caso), é necessário a autorização com firma reconhecida do outro. A firma deve ser reconhecida por autenticidade, deve conter a foto do menor e ter prazo de validade. O documento deve ser feito em duas vias: uma ficará com a Polícia Federal no momento do embarque e a outra ficará com o menor. O menor também deverá deixar com a Polícia Federal uma cópia de um documento de identificação. Eu sugiro que o documento seja feito em três vias, pois pode ser necessário deixar uma via com as autoridades de outro país.
Obtenha aqui uma cópia da Resolução 74.
Obtenha aqui o Manual relativo a Viagem de Menores Brasileiros ao Exterior e que contém no final um modelo de FORMULÁRIO PADRÃO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM INTERNACIONAL PARA MENORES – RES. 74/2009-CNJ.

Um comentário:

  1. E viagens no Brasil sem um dos país?? Também é necessária declaração?

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